Programa de Integridade para Licitações: Como a Portaria 226/2025 e a Lei 14.133 Impactam as Empresas

Entenda como a Lei nº 14.133/2021 e a Portaria 226/2025 exigem um programa de integridade para licitações e como preparar sua empresa para competir.

Programa de Integridade

Programa de Integridade e as Licitações Públicas

Nos últimos anos, o cenário regulatório brasileiro sofreu transformações profundas no campo da governança corporativa e da integridade empresarial. A Lei nº 14.133/2021 – conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – trouxe consigo uma nova forma de encarar a relação entre empresas e Administração Pública. Complementando esse arcabouço, a Portaria CGU nº 226/2025 estabeleceu diretrizes específicas para a estruturação e avaliação dos Programas de Integridade em empresas que desejam participar de licitações públicas.

Mais do que um requisito burocrático, o programa de integridade (compliance) tornou-se um verdadeiro diferencial competitivo, capaz de proteger o empresário contra riscos jurídicos e reputacionais, além de abrir portas para contratos com o setor público.

Neste artigo, você entenderá:

  • O que é o programa de integridade exigido pela Portaria 226/2025;
  • Quais mudanças a Lei 14.133 trouxe nesse cenário;
  • Como estruturar um programa de integridade eficaz para participar de licitações;
  • Os benefícios e riscos para as empresas que atuam nesse mercado.

1. O que é o Programa de Integridade nas Licitações Públicas

O programa de integridade pode ser definido como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de uma empresa, voltados à prevenção, detecção e remediação de desvios éticos e ilícitos, especialmente os relacionados à corrupção, fraude e conflitos de interesse.

Ele envolve políticas, códigos de conduta, treinamentos, canais de denúncia e sistemas de controle que reforçam a cultura ética no ambiente corporativo.

No contexto das licitações públicas, o programa de integridade deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser um instrumento obrigatório, exigido para garantir que empresas contratadas pelo Estado atuem de forma transparente e responsável.

2. Lei 14.133/2021: como ela impacta o compliance empresarial

A Nova Lei de Licitações trouxe avanços significativos em relação ao combate à corrupção e à necessidade de maior transparência nos contratos públicos. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Art. 25, §4º: prevê a possibilidade de exigência de programas de integridade em contratos de grande vulto;
  • Art. 60: reforça a importância da integridade empresarial como critério de habilitação em licitações;
  • Art. 156: abre espaço para a aplicação de sanções severas em caso de descumprimento de regras de integridade.

Assim, o empresário que deseja contratar com a Administração deve estar atento não apenas à parte documental e financeira, mas também à governança e controles internos da empresa.

3. Portaria CGU nº 226/2025: critérios para avaliação da integridade

A publicação da Portaria nº 226/2025 pela Controladoria-Geral da União (CGU) regulamentou de forma detalhada como deve ser estruturado e avaliado o Programa de Integridade das empresas participantes de licitações.

A norma estabelece critérios objetivos para avaliar a efetividade dos programas, considerando aspectos como:

  • Comprometimento da alta administração com a integridade;
  • Mapeamento e gestão de riscos relacionados a fraudes e corrupção;
  • Políticas e procedimentos internos claros e aplicáveis;
  • Treinamento e comunicação para todos os colaboradores;
  • Canais de denúncia e medidas disciplinares;
  • Monitoramento e auditoria contínua dos controles.

Ou seja, não basta a empresa apresentar um manual bonito ou um código de ética genérico: será preciso comprovar que existe um programa efetivo e funcional, capaz de evitar ilícitos.

4. Como Estruturar um Programa de Integridade para Licitações

Para que a empresa esteja apta a competir em igualdade de condições, é necessário estruturar um programa sólido. Alguns passos essenciais:

4.1. Diagnóstico Inicial

Avaliação da maturidade da empresa em relação à governança e compliance, identificando pontos fortes e vulnerabilidades.

4.2. Apoio da Alta Administração

Sem o apoio da liderança, o programa não terá efetividade. É preciso que sócios e gestores sejam os primeiros a dar o exemplo.

4.3. Mapeamento de Riscos

Analisar onde estão os maiores riscos de fraude e corrupção no negócio, especialmente em áreas de relacionamento com o setor público.

4.4. Políticas e Códigos de Conduta

Criação de documentos claros, objetivos e aplicáveis ao dia a dia da empresa.

4.5. Treinamentos e Comunicação

Disseminação da cultura de integridade para todos os níveis da organização.

4.6. Canal de Denúncia e Medidas Disciplinares

Ferramenta anônima e segura para relatos, acompanhada de respostas rápidas e transparentes.

4.7. Monitoramento Contínuo

Auditorias periódicas e relatórios de efetividade para comprovar a aplicação real do programa.

5. Benefícios do compliance para empresas que participam de licitações

A implantação de um programa de integridade robusto traz vantagens concretas:

  • Competitividade: empresas que cumprem requisitos de compliance têm prioridade em contratações públicas;
  • Redução de riscos jurídicos: minimização de sanções administrativas, multas e inabilitações;
  • Reputação positiva: maior credibilidade no mercado e junto a clientes privados;
  • Segurança interna: fortalecimento dos controles internos e prevenção de perdas financeiras;
  • Acesso a novos contratos: possibilidade de participar de licitações de grande vulto, que exigem integridade comprovada.

6. Riscos de não atender à Portaria 226/2025

Empresas que negligenciam a adequação às exigências correm sérios riscos, como:

  • Desclassificação em processos licitatórios;
  • Aplicação de multas e sanções administrativas;
  • Inabilitação para contratar com o poder público;
  • Danos irreparáveis à imagem e reputação.

Conclusão

A Portaria 226/2025, em conjunto com a Lei 14.133/2021, inaugura uma nova era para as contratações públicas no Brasil. Mais do que cumprir uma obrigação legal, estruturar um programa de integridade é investir na solidez, na credibilidade e na perenidade do negócio.

As empresas que enxergarem a integridade como diferencial competitivo sairão na frente, conquistando não apenas contratos públicos, mas também confiança e reconhecimento no mercado privado.


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